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- 3 -Junto do director-geral funcionará uma secção de apoio e expediente, que assegurará o apoio administrativo ao director-geral, subdirectores-gerais, Conselho Consultivo e Núcleo de Organização e Recursos Humanos, dependendo funcionalmente da Direcção de Serviços de Administração e hierarquicamente do director-geral.
ARTIGO 4.º — (Conceito)
Vigente desde: 30/06/1983
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Em vigor desde 30/06/1983