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- 3 -O Centro de Informação Técnica será apoiado por uma secção administrativa, que depende, funcionalmente, da Direcção de Serviços de Administração e, hierarquicamente, do Centro de Informática Técnica.
ARTIGO 40.º — (Atribuições do Centro de Informação Técnica)
Vigente desde: 30/06/1983
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Em vigor desde 30/06/1983