A Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) é o organismo ao qual incumbe exercer as atribuições definidas nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT).
Artigo 1.º — Natureza e finalidade
Vigente desde: 09/11/1987
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Em vigor desde 09/11/1987