À Divisão de Projectos incumbe:
- a)Elaborar, por si e em colaboração com outros serviços da DGOT ou a ela alheios, projectos de regulamentos e normas técnicas visando a preparação de planos de ordenamento;
- b)Colaborar na preparação de regulamentação e do normativo relativos a estudos de impacte de projectos de desenvolvimento no ordenamento do território.