Estabelece a natureza, atribuições e competências da Direcção-Geral do Ordenamento do Território
Natureza e finalidade
A Direcção-Geral do Ordenamento do Território (DGOT) é o organismo ao qual incumbe exercer as atribuições definidas nos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (MPAT).
Colaboração com outras entidades
Para a prossecução das atribuições referidas no artigo anterior a DGOT contará com o apoio dos restantes serviços do MPAT, designadamente das comissões de coordenação regional, como serviços regionais do Ministério, e procurará obter a colaboração de outras instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e de individualidades de reconhecida competência no domínio do ordenamento do território.
Estrutura geral
A) O director-geral;
B) Serviços centrais:
C) Serviços desconcentrados.
Director-geral
O director-geral é o órgão que dirige a DGOT, de harmonia com as orientações definidas superiormente.
Competência do director-geral
Competências da Direcção de Serviços de Ordenamento
À Direcção de Serviços de Ordenamento incumbe:
Estrutura da Direcção de Serviços de Ordenamento
A Direcção de Serviços de Ordenamento compreende:
Competências da Divisão de Cartografia da Direcção de Serviços de Ordenamento
À Divisão de Cartografia incumbe:
Competências da Divisão de Integração e Planos da Direcção de Serviços de Ordenamento
À Divisão de Integração e Planos incumbe:
Competências da Divisão de Avaliação da Direcção de Serviços de Ordenamento
À Divisão de Avaliação incumbe:
Competências da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
À Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento incumbe:
Estrutura da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
A Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento compreende:
Competências da Divisão de Projectos da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
À Divisão de Projectos incumbe:
Competências da Divisão de Informação e Monitorização da Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento
À Divisão de Informação e Monitorização incumbe:
Competências da Direcção de Serviços de Equipamento
À Direcção de Serviços de Equipamento incumbe:
Estrutura da Direcção de Serviços de Equipamento
A Direcção de Serviços de Equipamento compreende:
Competências da Divisão de Programação da Direcção de Serviços de Equipamento
À Divisão de Programação incumbe:
Competências da Divisão de Acompanhamento da Direcção de Serviços de Equipamento
À Divisão de Acompanhamento incumbe:
Competências da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
À Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial incumbe:
Estrutura da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
A Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial compreende:
Competências da Divisão de Estudos da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
À Divisão de Estudos, incumbe:
Competências da Divisão de Apoio Técnico da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial
À Divisão de Apoio Técnico, incumbe:
Competências da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
À Direcção de Serviços de Estruturação Urbana, incumbe:
Estrutura da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
A Direcção de Serviços de Estruturação Urbana compreende:
Competências da Divisão de Análise de Estruturas da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
À Divisão de Análise de Estruturas incumbe:
Competências da Divisão de Renovação e Reabilitação da Direcção de Serviços de Estruturação Urbana
À Divisão de Renovação e Reabilitação incumbe:
Competências da Direcção de Serviços Jurídicos
À Direcção de Serviços Jurídicos incumbe:
Competências da Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação incumbe:
Competências da Repartição Administrativa e Financeira
À Repartição Administrativa e Financeira incumbe:
Estrutura da Repartição Administrativa e Financeira
A Repartição Administrativa e Financeira compreende:
Competências da Secção de Pessoal
À Secção de Pessoal incumbe:
Competências da Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade incumbe:
Competências da Secção de Aprovisionamento e Cadastro
À Secção de Aprovisionamento e Cadastro incumbe:
Competências da Secção de Armazém e Stocks
À Secção de Armazém e Stocks incumbe:
Competências da Secção de Expediente Geral
À Secção de Expediente Geral incumbe:
Competências da Secção de Arquivo Geral
À Secção de Arquivo Geral incumbe:
Serviços desconcentrados
Os serviços desconcentrados da DGOT a que alude a alínea g) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, serão enquadrados por diplomas regulamentares específicos.
Regime jurídico e dotação de pessoal
Pessoal dirigente e de chefia - Quadro
O pessoal dirigente e de chefia da DGOT é o que consta do quadro anexo ao presente diploma e que integra o quadro único de pessoal do Ministério.
Situação transitória de pessoal
Até à definição da situação prevista no n.º 2 do artigo 38.º deste diploma o pessoal manterá a situação actualmente existente.
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 23 de Outubro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Outubro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal dirigente e de chefia a que se refere o artigo 39.º
(ver documento original)