À Divisão de Renovação e Reabilitação incumbe:
- a)Propor a qualificação e classificação de áreas degradadas, de renovação ou reabilitação;
- b)Acompanhar e colaborar na elaboração e execução de planos de renovação e reabilitação.
À Divisão de Renovação e Reabilitação incumbe:
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Em vigor desde 09/11/1987