À Direcção de Serviços Jurídicos incumbe:
- a)Dar parecer sobre assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito da DGOT e promover, quando for caso disso, o seu sancionamento pelas instâncias competentes do Ministério;
- b)Estudar os contratos de qualquer natureza a celebrar pela DGOT e proceder à respectiva tramitação;
- c)Elaborar projectos legislativos e colaborar na preparação de regulamentos;
- d)Proceder à organização e instrução de processos de natureza disciplinar;
- e)Proceder às diligências necessárias à publicação no Diário da República das declarações de utilidade pública, mas em expropriações a cargo de câmaras municipais e do Estado;
- f)Elaborar e manter actualizado o arquivo de material legislativo de interesse para o ordenamento do território e para a actividade da DGOT.