- 1 -A estrutura da DGOT compreende:
A) O director-geral;
B) Serviços centrais:
- a)Direcção de Serviços de Ordenamento;
- b)Direcção de Serviços de Normas de Ordenamento;
- c)Direcção de Serviços de Equipamento;
- d)Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Territorial;
- e)Direcção de Serviços de Estruturação Urbana;
- f)Direcção de Serviços Jurídicos;
C) Serviços desconcentrados.
- 2 -Na directa dependência do director-geral funcionam ainda a Divisão de Documentação e a Repartição Administrativa e Financeira.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 09/11/1987
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Em vigor desde 09/11/1987