Altera o anexo III do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamentos
Alteração
O anexo III a que se refere o artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/99, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO III
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento das moradias turísticas
(ver tabela no documento original)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Fevereiro de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 28 de Março de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Abril de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.