O anexo III a que se refere o artigo 52.º do Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 14/99, de 14 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«ANEXO III
Tabela que estabelece os requisitos mínimos das instalações e de funcionamento das moradias turísticas
(ver tabela no documento original)