O Plano de Bacia Hidrográfica do Sado tem a duração máxima de oito anos e deverá ser revisto no prazo máximo de seis anos.
Artigo 2.º
Vigente desde: 12/02/2002
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Em vigor desde 12/02/2002
O Plano de Bacia Hidrográfica do Sado tem a duração máxima de oito anos e deverá ser revisto no prazo máximo de seis anos.
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