- 1 -Os meios de subsistência exigidos para a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no País podem ser dispensados, caso seja apresentado termo de responsabilidade emitido por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo e estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada, sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros meios de prova.
- 2 -No caso previsto no número anterior, a autoridade de fronteira pode fazer depender a aceitação do termo de responsabilidade de prova da capacidade financeira do seu subscritor.
- 3 -O impresso do termo de responsabilidade é de modelo aprovado pelo director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Artigo 3.º — Termo de responsabilidade
Vigente desde: 26/04/2004
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Em vigor desde 26/04/2004