Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, considera-se revogado o Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Luís Manuel Moreira de Campos e Cunha - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Manuel Lobo Antunes - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Jaime de Jesus Lopes Silva - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 30 de Junho de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Julho de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
Limites do Parque Natural
O limite do Parque Natural do Litoral Norte a norte coincide com o limite do concelho de Esposende, desde a foz do rio Neiva, pelo meio do leito do rio, até à primeira linha de água. Segue para sul ao longo da linha de água até encontrar a EM 546 (São Paio de Antas). Continua à direita até ao ponto de coordenadas 41º 36' 14"N., -08º 48' 01"W., virando à esquerda nesse ponto até encontrar uma bifurcação de caminhos de terra que fica a 50 m. Contorna o parque de campismo de Belinho até ao CM 1002, seguindo por este ao longo de cerca de 244 m para nascente.
O limite continua para sul, pelo meio da zona agrícola, por um caminho de terra, paralelo à linha de costa, ao longo de 235 m, seguindo o percurso curvado deste. Vira no caminho que surge para sul, ao longo de 85 m, seguindo à direita no primeiro cruzamento e à esquerda no segundo. Vai pelo caminho de terra para sul, seguindo o seu percurso e contornando as propriedades, passa pelo posto de transformação da EDP (PT 03/06/98) até encontrar um caminho que vem de nascente até à duna. No ponto de coordenadas 41º 35' 33"N., -08º 47' 57"W. corta para sul os terrenos agrícolas pelo limite das suas propriedades ao longo de 466 m, até encontrar o caminho de terra batida, no ponto de coordenadas 41º 35' 19"N., -08º 47' 53"W. que vem da Cooperativa Agrícola de Belinho até às dunas. Dobra à direita e percorre 70 m, virando depois à esquerda, seguindo para sul, pelo caminho de terra, até encontrar a EM 1794 (recta da praia de Belinho), seguindo em frente pelo caminho de terra ao longo de 100 m. No fim da curva à direita, ponto de coordenadas 41º 35' 05"N., -08º 47' 58"W., o limite tende para sul, atravessando a zona agrícola numa linha paralela à linha de costa, até encontrar um caminho de servidão das propriedades, de terra, seguindo para sul, até se encontrar com o caminho nascente-poente, junto do limite das freguesias de Belinho e São Bartolomeu do Mar, com as coordenadas 41º 34' 51"N., -08º 47' 53"W., virando à esquerda ao longo de 20 m, novamente à direita para sul, seguindo sempre esta direcção ao longo de 75 m deste caminho, voltando a virar à esquerda.
Passados 55 m, vira à direita, seguindo o caminho para sul, até este terminar no ponto de coordenadas 41º 34' 36"N., -08º 47' 48"W. Seguindo depois o limite pelo meio da zona agrícola paralelo à linha de costa, atravessando o caminho que vai até junto das casas próximas da praia. Seguindo pelo caminho pedonal que vai passar a nascente de uma habitação de grandes dimensões, junto do CM 1018, na coordenada 41º 34' 27"N., -08º 47' 46"W. Virando ligeiramente à esquerda e novamente à direita seguido o caminho calcetado para sul, pelo meio dos campos agrícolas. Quando este caminho vira à esquerda a cerca de 500 m, no ponto de coordenadas 41º 34' 10"N., -08º 47' 36"W., o limite segue paralelo à linha de costa pelo meio dos campos até cruzar o caminho municipal que tem origem na EN 13 e que vai dar ao lugar de Rio de Moinhos.
No ponto de coordenadas 41º 33' 56"N., -08º 47' 38"W. apanha o caminho de terra batida, em direcção a sul, até ao fim, virando à direita seguindo ao longo de 60 m, depois à esquerda, seguindo este caminho até encontrar as primeiras construções, virando à direita, contornando-as, depois para poente, continuando para sul, incluindo todo o sistema dunar, até ao largo de Cepães, contornando todas as propriedades vedadas até à última construção antes da linha de água da Redonda.
Segue para nascente em sentido ascendente, em direcção à EN 13, ao longo de aproximadamente 605 m, vira para sul, paralelamente à EN 13, distando desta 25 m, até encontrar a parte traseira dos prédios, seguindo ao longo destes até encontrar a duna, até à Avenida dos Banhos.
Seguindo este limite para sul, ao longo da Avenida de Arantes de Oliveira até ao limite norte do terrapleno adjacente à marina, donde seguirá perpendicularmente até ao enrocamento que constitui a retenção marginal existente na margem direita, seguindo daqui para montante, em linha recta, até ao passadiço flutuante que delimita o núcleo de pesca, continuando até aos estaleiros navais. Regressando pelo limite sul do estaleiro até à Avenida de Arantes de Oliveira, segue para sul pela Avenida de Arantes de Oliveira, entroncando na EN 13 em direcção à ponte metálica de Fão. Onde termina a estrada, cruza a estrada de acesso à ponte em direcção a nascente, contornando a ETAR de Fão. Segue pela margem direita do rio Cávado de forma a incluir as propriedades confrontantes com o leito do rio, num limite irregular de acordo com os limites das propriedades, sempre numa distância superior a 50 m, aumentando para 160 m na propriedade que confronta pela nascente com o caminho, voltando ao limite da última propriedade confrontando com o rio até encontrar caminho que vem de nascente, seguindo até encontrar a estrada confrontante com o bairro social, virando para nascente até ao cruzamento, virando à direita até à última habitação ali existente (de grandes dimensões), contornando-a pelo sul, contornando as duas grandes propriedades seguintes para nordeste até encontrar o caminho que vem do interior de Gandra até junto da ponte do IC 1, em terra batida, seguindo-o para sul até à ponte.
A ponte do IC 1 sobre o rio Cávado serve de limite nascente do Parque Natural do Litoral Norte até à margem esquerda do rio Cávado.
Seguindo para poente, pela margem esquerda do rio a 5 m do leito, até uma propriedade murada, contornando-a até junto da ETAR do Caldeirão, contornando a ETAR e o loteamento pelo norte, até ao posto de transformação da EDP (PT 03/06/065), seguindo depois para poente pelo limite das propriedades muradas que confrontam com a margem do rio até junto da Pousada de Juventude, seguindo pela marginal até à ponte metálica (D. Luís Filipe), vira à esquerda pela EN 13 e no próximo cruzamento vira à direita pela Avenida de António Veiga até ao primeiro entroncamento à esquerda. Vira para sul 77 m. Entra na Rua das Rodas, segue 51 m para nascente.
Seguindo a partir do ponto de coordenadas 41º 30' 50"N., -08º 46' 39"W. para sul, intersectando a Rua do Capitão Lachet no ponto 41º 30' 42"N., -08º 46' 39"W., a Rua dos Lírios no ponto 41º 30' 37"N., -08º 46' 39"W. e a Rua de São João de Deus no ponto 41º 30' 29"N., -08º 46' 37"W., seguindo para sul pela Rua do Aldeamento Lírio Sol até à rotunda (41º 30' 19"N., -08º 46' 40"W.), flectindo para nascente até intersectar o segundo caminho que liga Fão a Apúlia no ponto 41º 30' 18"N., -08º 46' 18"W. Os limites descritos neste parágrafo correspondem à estrada prevista no PDM de Esposende.
Este segue para sul, ao longo de 560 m, vira à esquerda, ao longo de 406 m, até apanhar um terceiro caminho paralelo que vem de Fão a Apúlia, seguindo para norte até encontrar um caminho de terra batida à direita.
Prossegue para nascente até ao ponto de coordenadas 41º 30' 05"N., -08º 45' 52"W., vira para sul acompanhando a linha de alta tensão, cruzando o caminho de Fonte Boa (41º 29' 52"N., -08º 45' 39"W.), prossegue em direcção a sul até ao ponto 41º 29' 44"N., -08º 45' 37"W. (cruzamento da estrada calcetada Paredes-Cedovém), continua para sul até às coordenadas 41º 29' 16"N., -08º 45' 59"W., segue para poente até às coordenadas 41º 29' 12"N., -08º 46' 13"W. Contorna o aglomerado existente pelo norte até às coordenadas 41º 29' 22"N., -08º 46' 15"W., segue para poente até às coordenadas 41º 29' 20"N., -08º 46' 21"W., volta para sul até ao ponto 41º 29' 14"N., -08º 46' 24"W., intersectando o caminho de terra que segue para noroeste até ao ponto 41º 29' 28"N., -08º 46' 51"W., prossegue para norte até ao ponto 41º 29' 43"N., -08º 46' 49"W., intersectando no ponto 41º 29' 53"N., -08º 46' 50"W. o caminho de Fonte Boa, vira para poente contornando o limite das propriedades situadas a norte do caminho, vira à esquerda para sul, ao longo da EM 501 (Ofir-Apúlia).
O parágrafo anterior corresponde à descrição dos limites do PNLN contornando os actuais limites da REN contemplados no PDM em vigor (excepto uma pequena mancha junto à EN 13), até à estrada calcetada, conhecida por caminho de Fonte Boa, em direcção à praia, no final deste, vira à esquerda para sul, ao longo da EM 501 (Ofir-Apúlia).
O limite é aqui demarcado pela EM 501 até às primeiras casas/apoio de praia no lugar de Areia, a partir das quais o limite se faz pela praia, contornando as habitações, regressando à estrada calcetada (EM 501) no fim destas, virando para sul até à colónia de férias da Apúlia. Esta estrada continua para sul, até à variante sul de Apúlia. Vira à esquerda, continua ao longo de 550 m até encontrar a estrada para Criaz, seguindo por esta, contornando as duas habitações no final desta, continua para poente pelo caminho existente, ao longo de 275 m, vira para sul, não incluindo as construções existentes, até ao limite do concelho de Esposende com o da Póvoa de Varzim, seguindo-se por este até ao mar.
ANEXO II
Carta simplificada
(ver planta no documento original)