- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é divulgado nas entidades referidas no artigo 1.º o resultado global da avaliação, contendo o número das menções qualitativas atribuídas por grupo profissional, bem como o número de casos em que se verificou avaliação extraordinária ou suprimento de avaliação.
- 2 -Os dados globais da aplicação do SIADAP são publicitados externamente, a partir da elaboração de um relatório anual de acompanhamento a efectuar pela Direcção-Geral da Administração Pública, nomeadamente através de página electrónica.
Artigo 6.º — Publicitação de dados
Vigente desde: 20/06/2006
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Em vigor desde 20/06/2006