Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local
Âmbito
Ciclo anual de gestão
O sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) integra-se no ciclo anual de gestão das entidades referidas no artigo 1.º e apresenta as seguintes fases:
Fichas
São utilizados os modelos de impressos de fichas de avaliação aprovados pela Portaria n.º 509-A/2004, de 14 de Maio, com as necessárias adaptações no que respeita à identificação dos serviços.
Conselho de coordenação da avaliação
Gestão e acompanhamento do SIADAP
Publicitação de dados
Dirigente máximo do serviço
As referências feitas ao dirigente máximo do serviço ou organismo na Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, bem como no Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio, consideram-se feitas, para efeitos de aplicação do presente decreto regulamentar:
Avaliação do desempenho de 2006
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 45/88, de 16 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Março de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
Promulgado em 24 de Maio de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Maio de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.