- 1 -O processo de avaliação do desempenho no ano de 2006 inicia-se com a fixação de objectivos, a qual terá lugar até ao final do mês de Junho de 2006.
- 2 -Os objectivos a fixar nos termos do número anterior reportam-se ao 2.º semestre de 2006.
- 3 -O disposto nos números anteriores é aplicável aos trabalhadores que, até 30 de Junho de 2006, venham a reunir o requisito de seis meses de contacto funcional com o respectivo avaliador, não havendo lugar a avaliação extraordinária.
- 4 -A avaliação do desempenho efectuada nos termos dos números anteriores abrange todo o serviço prestado no ano de 2006.
Artigo 8.º — Avaliação do desempenho de 2006
Vigente desde: 20/06/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/2006