- 1 -O GPP é dirigido por um director, coadjuvado por dois directores adjuntos, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
- 2 -São ainda órgãos do GPP:
- a)O Conselho de Coordenação Estratégica;
- b)As comissões consultivas.
Artigo 3.º — Órgãos
Vigente desde: 27/02/2007
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Em vigor desde 27/02/2007