- 1 -As paredes e tecto das carreiras de tiro interiores devem ser construídos em material que detenha os projécteis disparados e revestidas de material que anule os ricochetes dos projécteis que neles embatam.
- 2 -Nas carreiras de tiro exteriores, as áreas de tiro estão longitudinalmente delimitadas por uma parede que assegure a estanquidade da mesma, sendo revestida de material referido no número anterior.
- 3 -O acesso do público às carreiras de tiro deve fazer-se por porta existente por trás da linha da retaguarda.
- 4 -O acesso aos postos de tiro e à área de retaguarda faz-se por porta existente atrás da linha de tiro.
Artigo 12.º — Paredes, tecto e portas de acesso
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