Define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo e revoga o Decreto Regulamentar n.º 19/2006, de 25 de Outubro
Objecto
Âmbito
Regime transitório
Norma revogatória
Definições
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, considera(m)-se:
Responsáveis pelos complexos, carreiras e campos de tiro
Independentemente de quem detenha a propriedade dos complexos, carreiras e campos de tiro, estas instalações devem possuir um ou mais responsáveis técnicos, que assegurem o cumprimento da lei e das normas técnicas de conduta e segurança previstas no presente regulamento.
Licenciamento
Procedimento
Decisão e concessão do alvará
Parecer da PSP
A PSP emite parecer relativamente ao licenciamento de operações urbanísticas que envolvam obras de construção ou modificação de complexos, carreiras e campos de tiro, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual.
Fiscalização
Sem prejuízo de competências das demais autoridades públicas para a notícia das infracções, compete à PSP a fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente o Regulamento.
Tipos de carreira de tiro
Postos de tiro
Espaldões intermédios
Espaldões pára-balas
Paredes, tecto e portas de acesso
Instalações eléctricas, electrónicas e informáticas
A instalação eléctrica e de equipamentos eléctricos, electrónicos ou informáticos nas carreiras de tiro deve ser projectada de forma a evitar a possibilidade de serem atingidos por disparo acidental, devendo tais protecções e revestimentos obedecer às regras previstas no presente regulamento.
Iluminação
A iluminação artificial da área de tiro deve evitar o encandeamento dos atiradores, sendo proibida a iluminação direta do plano frontal dos postos de tiro.
Ventilação e exaustão
Nas carreiras de tiro interiores é instalado um sistema de ventilação de ar e de exaustão de gases que assegure uma atmosfera respirável e segura para os seus frequentadores, garantindo-se, quando aplicável, o cumprimento do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.
Insonorização
Nas carreiras de tiro interiores é assegurada uma insonorização que evite reverberações no espaço externo adjacente.
Piso
Postos de tiro
Espaldões intermédios
Espaldões pára-balas
Os espaldões pára-balas devem possuir as seguintes características:
Paredes ou muros delimitadores da carreira de tiro
As carreiras de tiro devem estar lateralmente delimitadas por paredes, muros ou taludes que assegurem a sua estanquidade e anulem os ricochetes dos projéteis que neles embatam
Leito da carreira de tiro
O leito das carreiras de tiro deve ser plano e de material que anule os ricochetes dos projécteis que nele embatam.
Construção dos elementos estruturais
A cobertura dos postos de tiro, o pavimento dos corredores de trânsito, os espaldões e as paredes, muros e taludes delimitadores das carreiras de tiro devem ser construídos em material que detenha os projéteis que neles embatam.
Instalações eléctricas, electrónicas, informáticas e iluminação
Acesso às carreiras de tiro
Vedação
Quando a carreira de tiro não possua vedação permanente, deve ser sinalizada qualquer sessão de tiro, através de cartazes indicativos acompanhados de bandeiras vermelhas de sinalização, colocados num perímetro de segurança a 50 m da área da carreira de tiro, com o espaçamento de 25 m entre si.
Postos de tiro
Os postos de tiro das carreiras de tiro interiores para tiro de precisão devem ter, na parte aplicável, as características dos postos de tiro das carreiras de tiro exteriores para tiro de precisão.
Paredes e tectos
As paredes e tecto das carreiras de tiro interiores devem ser de material que detenha os projécteis disparados e revestidos de materiais que anulem os ricochetes dos projécteis que neles embatam.
Leito da carreira de tiro
O leito das carreiras de tiro deve ser plano e de material que anule os ricochetes dos projécteis que nele embatam.
Remissão
O disposto nos artigos 14.º a 16.º, 22.º, 24.º e 25.º é aplicável às carreiras de tiro interiores para tiro de precisão.
Configuração
Espaldões, leito e vedação
Configuração
As boxes de tiro das carreiras de tiro interiores para tiro dinâmico têm as mesmas caraterísticas das boxes de tiro das carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico, com exceção da altura média que não pode ser inferior a 2 m, devido à cobertura.
Paredes e tectos
As paredes e tecto das carreiras de tiro interiores devem ser de betão e revestidos de materiais que anulem os ricochetes dos projécteis disparados.
Remissão
O disposto nos artigos 14.º a 16.º, 22.º, 24.º e 25.º é aplicável às carreiras de tiro exteriores para tiro dinâmico.
Zona de segurança
Sistema de isolamento ou protecção
Vedação
Operadores, equipamentos e acessos
Outras características
Âmbito e objecto
Acesso, documentação e equipamento
Circulação das armas
A circulação de armas dentro das instalações dos complexos, carreiras e campos de tiro obedece às seguintes normas:
Manuseamento de armas
Sessões de tiro
Procedimentos de segurança
Medidas excepcionais
Registo e arquivo de documentos
Consumos proibidos
Depósitos de armas de fogo e munições
Às zonas destinadas ao depósito e guarda de armas de fogo ou munições existentes nas áreas de apoio dos complexos, carreiras e campos de tiro aplica-se o regime jurídico relativo à actividade de comércio de armas e munições.
Materiais
A escolha dos materiais especificamente referidos no presente regulamento é feita tendo em vista a protecção das pessoas em função do tipo de munições a utilizar nas sessões autorizadas para cada carreira de tiro, devendo, para tal efeito, ser consideradas as especificações de fábrica.
Espectadores
Publicitação das normas técnicas e de segurança
As normas técnicas e de segurança dos complexos, carreiras e campos de tiro são publicitadas e afixadas em local visível na zona de entrada ou recepção, bem como junto às áreas de tiro.
Períodos de funcionamento
Normas ambientais
Os complexos, carreiras e campos de tiro devem obedecer aos normativos ambientais gerais e específicos em vigor, nomeadamente: