- 1 -O piso nos postos de tiro, bem como nas zonas de retaguarda, deve ser plano, horizontal e rugoso, de forma a evitar desequilíbrios.
- 2 -Nas carreiras de tiro exteriores, o piso deve ser plano com uma superfície que garanta a inexistência de ricochetes.
Artigo 17.º — Piso
Vigente desde: 28/12/2010
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