- 1 -São executados procedimentos de segurança quando:
- a)Não exista a certeza relativamente ao municionamento da arma;
- b)Se proceda à recepção, devolução e guarda de armas;
- c)Se proceda à limpeza da arma;
- d)Se inicia ou termina a sessão de tiro;
- e)Ocorra uma avaria na arma.
- 2 -Os procedimentos de segurança são executados pela seguinte sequência:
- a)Manter o dedo afastado do gatilho e fora do guarda-mato;
- b)Manter sempre a arma apontada numa direcção segura;
- c)Colocar a arma na posição de segurança, quando possível;
- d)Retirar o carregador do seu alojamento ou as munições do tambor, depósito ou câmara da arma;
- e)Fixar a corrediça ou culatra na posição mais recuada, abrir pela báscula ou o tambor;
- f)Verificar se não existe qualquer munição na câmara da arma, através de inspecção;
- g)Libertar a corrediça ou a culatra, permitindo que passe para a posição mais avançada, ou fechar a arma;
- h)Premir o gatilho com a arma apontada numa direcção segura;
- i)Colocar a arma no coldre ou manter a culatra na posição mais recuada ou a arma aberta, consoante os casos.
Artigo 46.º — Procedimentos de segurança
Vigente desde: 28/12/2010
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