- 1 -Salvo autorização da Direção Nacional da PSP, só são permitidas sessões de tiro em carreiras de tiro exteriores no período compreendido entre as 8 e as 21 horas.
- 2 -Nas carreiras de tiro interiores que estejam devidamente insonorizadas são permitidas sessões de tiro no período compreendido entre as 7 e as 24 horas.
- 3 -Nos campos de tiro é permitida a realização de sessões de tiro, entre as 8 horas e a hora legal do pôr-do-sol.
- 4 -(Revogado.)
Artigo 54.º — Períodos de funcionamento
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/09/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/09/2021
Decreto Regulamentar n.º 4/2021 - 1.ª Série(26/07/2021)
Original