Artigo 54.º
Períodos de funcionamento
Redação registada como em vigor em 24/09/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Salvo autorização da Direção Nacional da PSP, só são permitidas sessões de tiro em carreiras de tiro exteriores no período compreendido entre as 8 e as 21 horas.
- 2 -Nas carreiras de tiro interiores que estejam devidamente insonorizadas são permitidas sessões de tiro no período compreendido entre as 7 e as 24 horas.
- 3 -Nos campos de tiro é permitida a realização de sessões de tiro, entre as 8 horas e a hora legal do pôr-do-sol.
- 4 -(Revogado.)