- 1 -O presente decreto regulamentar define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo, tendo em vista a concessão de alvarás para a sua exploração e gestão.
- 2 -É aprovado o Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro (Regulamento), publicado em anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/2010
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Em vigor desde 28/12/2010