Para efeitos de aplicação da taxa contributiva no período compreendido entre 1 janeiro de 2013 e a data de entrada em vigor do presente diploma, os empresários em nome individual e os titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada que tenham exercido exclusivamente atividade industrial ou comercial devem fazer declaração autónoma referente a esse período no sítio da Internet da segurança social, no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 4.º — Norma transitória
Vigente desde: 15/10/2013
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Em vigor desde 15/10/2013