O anexo ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro, passa a ter a redação constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 2/2012, de 16 de janeiro
Vigente desde: 10/11/2014
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