São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal civil necessário à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para a SG, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns, o desempenho de funções nos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 3.º relativas aos domínios elencados no mesmo número.
Artigo 11.º — Critérios de seleção de pessoal civil
Vigente desde: 31/07/2015
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