Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (MDN), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Prestação centralizada de serviços
Órgãos
A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
Secretário-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da SG obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da SG as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Sucessão
A SG sucede nas atribuições e competências transferidas dos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 3.º, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns nos domínios mencionados no mesmo número, sem prejuízo das competências próprias ou delegadas dos respetivos dirigentes máximos.
Critérios de seleção de pessoal civil
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal civil necessário à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas para a SG, no âmbito da prestação centralizada de serviços comuns, o desempenho de funções nos órgãos e serviços referidos no n.º 1 do artigo 3.º relativas aos domínios elencados no mesmo número.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 7/2012, de 18 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de junho de 2015. - Paulo Sacadura Cabral Portas - Hélder Manuel Gomes dos Reis - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
Promulgado em 26 de julho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de julho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)