- 1 -Os centros que se dediquem exclusivamente à seleção de dadores e à preservação de gâmetas devem dispor de uma equipa constituída, no mínimo, por um médico especialista em ginecologia/obstetrícia, em genética médica, em endocrinologia ou em urologia, com experiência e competência nesta área.
- 2 -Os centros referidos no número anterior devem dispor de pelo menos um técnico detentor de licenciatura, com experiência e competência na área para proceder à manipulação de gâmetas e à respetiva criopreservação.
Artigo 11.º — Pessoal afeto aos centros exclusivamente dedicados à seleção de dadores e preservação de gâmetas
Vigente desde: 29/12/2016
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Em vigor desde 29/12/2016