Regulamenta a procriação médica assistida
Objeto
O presente decreto regulamentar regulamenta:
Centro autorizado
Pedido de autorização
Instrução
Cabe à administração regional de saúde territorialmente competente a instrução do processo de autorização dos centros públicos ou privados que pretendam ministrar técnicas de PMA.
Técnicas de procriação medicamente assistida
Recurso a técnicas de procriação medicamente assistida no Serviço Nacional de Saúde
Uniformidade de tempos de espera
É proibida a existência de tempos de espera distintos para os tratamentos de PMA, em função do beneficiário ser casal de sexo diferente, casal de mulheres ou mulheres sem parceiro ou parceira, sem prejuízo das prioridades estabelecidas com base em critérios objetivos de gravidade clínica.
Equipas médicas
Restante pessoal de saúde
Pessoal afeto aos centros exclusivamente dedicados à inseminação artificial
Os centros dedicados exclusivamente à inseminação artificial devem dispor de uma equipa constituída, no mínimo, por um médico ginecologista/obstetra e por um técnico licenciado com experiência e competências compatíveis com a PMA.
Pessoal afeto aos centros exclusivamente dedicados à seleção de dadores e preservação de gâmetas
Modo e critérios de avaliação
Auditoria, inspeção e fiscalização
Revogação da autorização
A autorização de funcionamento concedida ao centro de PMA pode ser revogada em situações de má prática resultantes da violação da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto, assim como da falta de condições técnicas e de segurança, definidas pelo CNPMA nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º da Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2016, de 20 de junho, e 25/2016, de 22 de agosto.
Centros públicos
Os centros públicos autorizados são financiados através de contratualização com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Centros privados
O Ministério da Saúde pode acordar com os centros privados autorizados o financiamento da utilização de técnicas de PMA.
Conservação
Níveis de acesso
Finalidade
Eliminação
Os dados pessoais relativos à PMA podem ser eliminados:
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 5/2008, de 11 de fevereiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 1/2010, de 26 de abril, e 4/2013, de 11 de junho.
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de novembro de 2016. - António Luís Santos da Costa - Adalberto Campos Fernandes.
Promulgado em 15 de dezembro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de dezembro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.