A aplicação da taxa contributiva prevista no n.º 4 do artigo 168.º do Código, por força do disposto no n.º 2 do artigo anterior, produz efeitos a partir do mês em que é feita a declaração e deixa de ser aplicável a partir do mês seguinte ao da declaração de mudança da forma do exercício de atividade.
Artigo 54.º-B — Produção de efeitos da aplicação da taxa contributiva
Vigente desde: 02/07/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/07/2018
Referências (2)
- N.º 4 do Artigo 168.º
- Artigo anexo-54-a