Aprova a orgânica da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional.
Objeto
O presente decreto regulamentar aprova a orgânica da Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional, abreviadamente designada por DGAPDN.
Natureza
A DGAPDN é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Diretor-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da DGAPDN adota o modelo de estrutura mista:
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DGAPDN as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Estatuto remuneratório do chefe da equipa multidisciplinar
Ao chefe da equipa multidisciplinar é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou a chefe de divisão, em função da natureza e complexidade das funções.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau da DGAPDN constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante.
Sucessão
A DGAPDN sucede nas atribuições e competências da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN) no domínio das políticas de armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.
Reafetação do pessoal militar
O pessoal militar que, à data da entrada em vigor do presente decreto regulamentar, desempenha cargos e exerça funções na DGRDN no domínio do armamento, equipamentos, património e infraestruturas, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro é colocado na DGAPDN de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas.
Critérios de seleção do pessoal civil
É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal o desempenho de funções na DGRDN no domínio do armamento, equipamentos, património e infraestruturas, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para a DGAPDN.
Reafetação de outros recursos
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, considerando-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito das atribuições e competências transferidas, entre 1 de julho de 2025 e a data de entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de julho de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Nuno Melo.
Promulgado em 16 de julho de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 18 de julho de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 10.º)
MAPA DE PESSOAL DIRIGENTE DA DIREÇÃO-GERAL DE ARMAMENTO E PATRIMÓNIO DA DEFESA NACIONAL
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
1
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
3
119340292