É fixado como critério geral e abstrato de seleção de pessoal o desempenho de funções na DGRDN no domínio do armamento, equipamentos, património e infraestruturas, bem como nos serviços de apoio administrativo e financeiro, de modo a garantir o regular, contínuo e eficiente cumprimento das atribuições e competências transferidas para a DGAPDN.
Artigo 13.º — Critérios de seleção do pessoal civil
Vigente desde: 25/07/2025
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