- 1 -Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação dos órgãos e serviços da DGAPDN, nos termos das competências que lhe sejam conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
- 2 -O diretor-geral da DGAPDN designa-se, nos fora adequados, por Diretor Nacional de Armamento.
- 3 -São criados, na dependência direta do diretor-geral, com natureza de unidades orgânicas flexíveis:
- a)O Gabinete de Controlo Interno, que assegura, em articulação com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, o acompanhamento regular da implementação, funcionamento e qualidade do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, competindo-lhe designadamente:
- i)Garantir o cumprimento das disposições legais e regulamentares;
- ii)A adequada gestão e mitigação de riscos;
- iii)A prevenção e deteção de situações de ilegalidade, corrupção, fraude e erro;
- iv)A salvaguarda dos ativos;
- v)A prevenção do favorecimento ou práticas discriminatórias;
- vi)Os adequados mecanismos de planeamento, execução, revisão, controlo e aprovação das operações;
- b)O Gabinete de Contratação Pública, responsável pela condução e execução de toda a contratação pública da DGAPDN, competindo-lhe, designadamente:
- i)Assegurar a contratação pública centralizada de bens e serviços, no âmbito da aquisição, arrendamento, construção, manutenção, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional;
- ii)Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito do património;
- iii)Assegurar apoio técnico, emitir pareceres e propor procedimentos de contratação pública no âmbito das infraestruturas;
- iv)Assegurar o apoio técnico e a emissão de pareceres e propostas de procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de armamento e equipamento, em articulação com os ramos das Forças Armadas;
- v)Assegurar o apoio técnico à emissão de pareceres e instrução de procedimentos de contratação pública em matéria de alienação e desmilitarização.
- a)O Gabinete de Controlo Interno, que assegura, em articulação com a Inspeção-Geral da Defesa Nacional, o acompanhamento regular da implementação, funcionamento e qualidade do sistema de controlo interno previsto no artigo 15.º do regime geral da prevenção da corrupção, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua redação atual, competindo-lhe designadamente:
- 4 -O subdiretor-geral exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, substituindo-o nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 5.º — Diretor-geral
Vigente desde: 25/07/2025
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Em vigor desde 25/07/2025