- 1 -O 2.º comandante da AFA coadjuva o comandante no exercício das suas competências e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
- 2 -Compete ao 2.º comandante da AFA:
- a)Exercer as competências que lhe sejam delegadas pelo comandante;
- b)Exercer a competência disciplinar escolar, nos termos do respetivo decreto regulamentar.
- 3 -Nas suas ausências ou impedimentos, a suplência do 2.º comandante é assegurada pelo comandante do Corpo de Alunos.
Artigo 14.º — Competências
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