Estabelece a orgânica da Academia da Força Aérea.
Objeto
O presente decreto regulamentar estabelece a orgânica da Academia da Força Aérea (AFA) como unidade orgânica autónoma universitária integrada no Instituto Universitário Militar (IUM).
Missão
A AFA tem por missão formar oficiais da Força Aérea habilitados ao exercício das funções que estatutariamente lhes são cometidas, conferindo-lhes as competências adequadas ao cumprimento das missões da Força Aérea e promover o seu desenvolvimento individual para o exercício das funções de comando, direção e chefia.
Especificidades
O ensino ministrado pela AFA insere-se no sistema de ensino superior militar, com as adaptações necessárias à satisfação das necessidades da Força Aérea, caracterizando-se por:
Atribuições
Autonomia
A AFA goza de autonomia científica, pedagógica, cultural, administrativa e disciplinar, nos termos do artigo 5.º do Estatuto do IUM.
Receitas
Constituem receitas da AFA, para além das dotações que lhe sejam atribuídas:
Meios aéreos
Estrutura
Comando
O Comando da AFA compreende:
Nomeação
O comandante da AFA é um major-general da especialidade de piloto-aviador, preferencialmente habilitado com o grau académico de doutor, nomeado e exonerado pelo CEMFA.
Competências
Ajudante de campo
O comandante dispõe, para efeitos de cerimónias militares ou outras, de um ajudante de campo, capitão ou oficial subalterno.
Nomeação
O 2.º comandante da AFA é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeado e exonerado pelo CEMFA.
Competências
Estrutura
As estruturas de apoio direto asseguram o apoio necessário à ação de comando e compreendem:
Competências
Chefia
O chefe do GC é um oficial superior, na dependência hierárquica do comandante da AFA, sendo por este nomeado e exonerado.
Competências
O GIC garante a dinamização, coordenação, acompanhamento e operacionalização de ações de cooperação pedagógica, técnica, científica, cultural e militar com outros países, bem como com instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, militares e civis incluindo programas de mobilidade e intercâmbio de alunos e docentes.
Chefia
O chefe do GIC é um oficial superior, preferencialmente das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, na dependência hierárquica do comandante da AFA, sendo por este nomeado e exonerado.
Competências
Chefia
O chefe do GEP é um coronel, preferencialmente, das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, na dependência hierárquica do comandante da AFA, sendo por este nomeado e exonerado.
Competências
Composição
A CPE tem a seguinte composição:
Funcionamento
Competências
Chefia
O chefe do GAQ é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, preferencialmente habilitado com o grau de doutor, na dependência hierárquica do comandante da AFA, sendo por este nomeado e exonerado.
Competências
Chefia
Competências
Chefia
O chefe do GJD é um capitão ou tenente da especialidade de juristas, na dependência hierárquica do comandante da AFA, sendo por este nomeado e exonerado.
Competências
Chefia
Competências e estrutura
Competências
Compete à Capelania garantir a assistência religiosa ao pessoal da AFA, bem como aos seus familiares, competindo-lhe em especial:
Chefia
O chefe da Capelania é um oficial capelão nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, mediante parecer prévio do Ordinário Castrense.
Competências
Chefia
Órgãos de conselho
A AFA compreende os seguintes órgãos de conselho:
Disposições comuns de funcionamento
Competências
Estrutura
Competências
Estrutura
Competências
Estrutura
O Conselho Disciplinar é composto por:
Competências
Estrutura
A DE compreende:
Nomeação
Funções
Nomeação
Competências
O subdiretor de Ensino:
Competências
Criação e chefia
Competências
Estrutura
O Conselho de Curso é composto por:
Funcionamento
Competências
Chefia
O chefe do GGA é um oficial superior, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor de Ensino.
Competências
Chefia
O chefe da BCMA é um oficial superior das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeado pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor de Ensino.
Competências
Estrutura
O Corpo de Alunos compreende:
Nomeação
O comandante do Corpo de Alunos é um coronel da especialidade de pilotos aviadores, nomeado e exonerado pelo CEMFA, sob proposta do comandante da AFA.
Competências
Competências
Chefia
Competências
Chefia
O chefe do DFM é um oficial superior, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, sob proposta do comandante do Corpo de Alunos.
Competências
Chefia
O chefe do DEFD é um oficial superior, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, sob proposta do comandante do Corpo de Alunos.
Competências
Chefia
O comandante da Esquadra 802 é um oficial superior da especialidade de pilotos aviadores, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, sob proposta do comandante do Corpo de Alunos.
Competências
Estrutura
O CIAFA compreende:
Nomeação
Competências
Nomeação
Competências
Compete ao subdiretor do CIAFA:
Atribuições
Estrutura e chefia
Competências
Estrutura
O CEA compreende:
Nomeação
O chefe do CEA é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, preferencialmente habilitado com o grau de doutor, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA.
Competências
Competências
Composição
O Conselho Escolar compreende:
Competências
Estrutura e chefia
Competências
Chefia
O comandante da EA é um oficial superior, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA.
Dia da Academia da Força Aérea
O dia da AFA comemora-se a 1 de fevereiro, com a dignidade e solenidade adequadas à efeméride
Disposições transitórias
Norma revogatória
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, é revogada a Portaria n.º 23/2014, de 31 de janeiro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de fevereiro de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Paulo António Magro da Luz - Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
Promulgado em 4 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 11 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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