- 1 -O GC garante o apoio nas áreas administrativa, de protocolo, de comunicação e de imagem do Comando.
- 2 -Compete ao GC:
- a)Divulgar e promover as atividades da AFA;
- b)Divulgar os concursos de admissão à AFA e promover ações de divulgação junto das escolas e de outras instituições de ensino;
- c)Planear, coordenar e controlar as atividades cerimoniais e protocolares da AFA;
- d)Cooperar com o Gabinete do CEMFA na divulgação da AFA junto dos meios de comunicação social;
- e)Divulgar, interna e externamente, através das Relações Públicas do Gabinete do CEMFA, as atividades militares, científicas, culturais, sociais, recreativas e desportivas da AFA;
- f)Coordenar a atividade da AFA em termos da sua presença nas redes sociais;
- g)Promover a recolha, a elaboração e a difusão da informação que a AFA está institucionalmente vinculada a produzir;
- h)Assegurar o tratamento administrativo da documentação necessária ao funcionamento regular das atividades da AFA.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026