O GIC garante a dinamização, coordenação, acompanhamento e operacionalização de ações de cooperação pedagógica, técnica, científica, cultural e militar com outros países, bem como com instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, militares e civis incluindo programas de mobilidade e intercâmbio de alunos e docentes.
Artigo 18.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026