- 1 -O GEP garante o planeamento, a coordenação e a elaboração de estudos necessários ao cumprimento da missão da AFA, bem como a promoção e orientação dos processos de admissão.
- 2 -Compete ao GEP:
- a)Elaborar estudos, preparar os atos normativos e emitir pareceres sobre as propostas de elaboração ou alteração de diplomas, regulamentos e manuais, ou outros que lhe forem determinados pelo Comando;
- b)Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação;
- c)Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, o plano anual de atividades e o relatório anual de atividades da AFA;
- d)Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, o PAE sem prejuízo da missão da CPE;
- e)Elaborar, em coordenação com os demais órgãos da AFA, propostas de planos de cursos e missões no território nacional e no estrangeiro e controlar a respetiva execução;
- f)Planear, gerir e organizar os processos de concurso de admissão à AFA, sem prejuízo da missão da Comissão de Admissão da AFA;
- g)Assegurar o apoio técnico e administrativo e elaborar o relatório anual de atividades da Comissão de Admissão da AFA;
- h)Coordenar, em ligação com os órgãos apropriados da AFA, o processamento, aprovação e arquivo dos manuais, regulamentos e diretivas da AFA, bem como supervisionar o arquivo de outras publicações da Força Aérea;
- i)Garantir a recolha e o tratamento da informação estatística, relativa às variáveis caraterizadoras das atividades desenvolvidas nas áreas de ensino e admissão ou outras que lhe sejam atribuídas superiormente.
Artigo 20.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026