- 1 -A CPE assegura o planeamento, a coordenação e o controlo das atividades escolares da AFA, incluindo as atividades de apoio.
- 2 -Compete à CPE:
- a)Coordenar e controlar a execução do PAE;
- b)Coordenar e controlar a execução dos planos setoriais escolares e de apoio;
- c)Apreciar anteprojetos de diplomas, regulamentos e manuais respeitantes à organização e funcionamento da AFA;
- d)Propor alterações e apreciar propostas de alteração de regulamentos e manuais internos em vigor, relativos às atividades da AFA;
- e)Definir as normas gerais de utilização das instalações e equipamentos escolares;
- f)Apreciar a proposta orçamental e acompanhar a execução do orçamento;
- g)Orientar a elaboração do anuário e a organização do arquivo histórico da AFA.
Artigo 22.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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