- 1 -O GAQ é a estrutura de auditoria interna da AFA competindo-lhe, em articulação com os órgãos de avaliação e qualidade do IUM, efetuar a coordenação, o acompanhamento e o apoio ao desenvolvimento das atividades que contribuam para a qualidade do ensino e da formação, de forma a garantir a adequação dos conhecimentos e competências às necessidades dos cargos a desempenhar.
- 2 -Compete ao GAQ:
- a)Promover e coordenar as iniciativas e os procedimentos que visem a avaliação da qualidade do ensino e da formação militar, bem como a qualidade do respetivo apoio escolar;
- b)Contribuir para a qualidade do ensino através da programação, coordenação e apoio a projetos e ações orientadas para a formação de discentes e de docentes;
- c)Promover a valorização da formação dos discentes, através da melhoria permanente da qualidade do ensino;
- d)Recolher e tratar informação sobre programas e iniciativas relacionadas com a avaliação e com a qualidade do ensino e da formação;
- e)Promover a melhoria dos recursos materiais e tecnológicos, incentivando o reapetrechamento contínuo das suas infraestruturas;
- f)Propor superiormente a política de gestão da qualidade do ensino e implementar as medidas aprovadas;
- g)Assegurar, em coordenação com outros órgãos, a eficiência dos sistemas de informação escolar;
- h)Desenvolver, em coordenação com o IUM e a DE, as ações e atividades necessárias à autoavaliação e à garantia da acreditação dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares.
Artigo 25.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026