- 1 -O NC tem por fim planear e programar a participação dos alunos em atividades e manifestações culturais, tendo em vista a sua valorização como cidadãos e militares.
- 2 -Compete ao NC:
- a)Elaborar propostas de participação em eventos de natureza cultural, nomeadamente nas áreas de artes plásticas, artes de representação, conferências, exposições, visitas de estudo e atividades ocupacionais dos alunos;
- b)Elaborar o plano de atividades culturais a desenvolver em cada ano letivo e submetê-lo à aprovação do comandante;
- c)Programar a execução das atividades circum-escolares, da responsabilidade deste núcleo, a desenvolver em cada ano letivo;
- d)Assessorar o Comando em assuntos de natureza cultural que o comandante entenda submeter-lhe.
Artigo 36.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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