- 1 -A Comissão Científica emite parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino e da investigação da AFA.
- 2 -Sem prejuízo das competências do Conselho Científico do IUM, a Comissão Científica elabora estudos e propostas sobre as matérias relacionadas com a orientação científica do ensino superior universitário e de investigação, competindo-lhe pronunciar-se ou emitir parecer, designadamente, sobre os seguintes assuntos:
- a)Nomeação do diretor e subdiretor de Ensino, do diretor e do subdiretor do CIAFA;
- b)Nomeação dos coordenadores e restantes membros do CIAFA;
- c)Definição do plano de atividades científicas e de ID&I da AFA;
- d)Definição de critérios, prioridades e modelos de organização das atividades de ID&I, bem como apreciação dos seus programas, próprios ou integrados;
- e)Definição de linhas de ação decorrentes das orientações do comandante da AFA;
- f)Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas de ensino e investigação;
- g)Criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares e aprovação ou alteração dos respetivos planos de estudos;
- h)Criação, alteração e extinção de departamentos de ensino, sem natureza de unidades orgânicas;
- i)Definição do nível científico, técnico e militar do ensino ministrado;
- j)Organização dos planos de estudo dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares;
- k)Definição dos ramos do conhecimento e especialidades em que a AFA pode associar-se a outros estabelecimentos de ensino superior para a realização de ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico;
- l)Definição dos temas de dissertação ou trabalhos de projetos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
- m)Distribuição do serviço docente;
- n)Aprovação e abertura de concursos para o preenchimento das vagas de docentes e investigadores do mapa de pessoal;
- o)Emissão dos atos previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC) relativos ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- p)Definição de normas que complementem o regulamento geral de atribuição de créditos ECTS;
- q)Definição de normas que complementam o regulamento geral de avaliação do desempenho dos docentes;
- r)Definição de normas que complementam o regulamento geral de prestação de serviço dos docentes;
- s)Concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- t)Instituição de prémios escolares;
- u)Celebração de parcerias, acordos, convénios e protocolos com instituições militares ou civis, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior e de ID&I, ou com outras instituições;
- v)Definição do valor de propinas, devidas pelos discentes relativamente à frequência dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e cursos de pós-graduação;
- w)Realização de conferências, seminários ou estudos no âmbito científico;
- x)Aquisição de equipamento científico, laboratorial, bibliográfico e documental;
- y)Mudanças de ciclos de estudos conferentes de grau académico e estágios técnicos militares por requerimento dos alunos;
- z)Constituição dos júris das provas académicas dos ciclos de estudos conferentes de graus académicos, cursos, tirocínios e estágios técnico-militares.
- 3 -À Comissão Científica compete ainda pronunciar-se sobre as seguintes matérias:
- a)Nomeação de membros de júri para provas públicas para a progressão na carreira docente, no respeito pelo previsto no ECDU e no ECIC;
- b)Creditação de formações realizadas e de competências adquiridas, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma;
- c)Alteração dos critérios de aprovação e de eliminação dos alunos.
Artigo 40.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026