- 1 -O diretor de Ensino é um coronel das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, preferencialmente habilitado com o grau de doutor, na dependência hierárquica do comandante da AFA.
- 2 -O diretor de Ensino é nomeado e exonerado pelo CEMFA, sob proposta do comandante da AFA, ouvida a Comissão Científica.
Artigo 48.º — Nomeação
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026