- 1 -O subdiretor de Ensino é um oficial superior das especialidades cujo ingresso nos quadros permanentes exige o grau de mestre, nomeado e exonerado pelo comandante da AFA, sob proposta do diretor de Ensino e ouvida a Comissão Científica.
- 2 -O subdiretor de Ensino acumula com funções docentes, sem direito a acréscimo remuneratório.
Artigo 50.º — Nomeação
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026