- 1 -O Conselho de Curso é um órgão consultivo do diretor de Ensino para assuntos de natureza escolar referentes aos ciclos de estudos conferentes de grau académico, aos cursos e aos estágios técnico-militares.
- 2 -Compete ao Conselho de Curso:
- a)Apreciar globalmente o aproveitamento escolar dos alunos e as classificações semestrais e anuais, de acordo com as normas em vigor, propondo as respetivas classificações finais do ano letivo;
- b)Propor as classificações finais dos ciclos de estudos conferentes de grau académico, dos cursos e dos estágios técnico-militar, de acordo com as normas em vigor.
Artigo 54.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026