- 1 -O GGA assegura o processamento dos assuntos académicos e presta o apoio necessário ao CIAFA.
- 2 -Incumbe ao GGA:
- a)Processar a correspondência respeitante à DE;
- b)Fazer o registo anual das dissertações de mestrado na plataforma de Registo Nacional de Teses e Dissertações e no Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal;
- c)Organizar o registo biográfico dos docentes;
- d)Assegurar a atualização dos dados do sistema de gestão académica, no que respeita à componente do ensino;
- e)Organizar o registo e o arquivo das atividades escolares e da atividade docente;
- f)Processar as faltas dos docentes;
- g)Processar o cálculo das médias de classificação dos alunos;
- h)Manter atualizado e à sua guarda o registo de exames e as atas dos atos públicos de dissertação ou trabalhos de projeto dos ciclos de estudos conferentes de grau académico;
- i)Organizar o arquivo permanente respeitante às classificações dos alunos;
- j)Organizar os processos para atribuição de prémios e recompensas escolares;
- k)Elaborar os diplomas, certificados de aproveitamento escolar e planos curriculares, conforme as normas em vigor;
- l)Garantir o apoio técnico e administrativo da Comissão Científica, da Comissão Pedagógica e do Conselho de Curso, mantendo atualizado e à sua guarda o arquivo das respetivas atas;
- m)Garantir o secretariado das Comissões Científica e Pedagógica e do Conselho de Curso;
- n)Organizar e manter em arquivo permanente os manuais de programas e o repositório dos programas das unidades curriculares respeitantes a cada ano letivo;
- o)Coordenar a gestão da reprografia, nomeadamente proceder à reprodução de documentos no âmbito das atividades letivas e dos serviços.
Artigo 57.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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Em vigor desde 01/04/2026