- 1 -A BCMA garante a aquisição, o tratamento e a difusão da informação científica e técnica nas áreas em que se desenvolve a atividade de ensino, formação e de investigação da AFA.
- 2 -Compete à BCMA:
- a)Prestar apoio aos órgãos biblioteconómicos situados nas unidades e órgãos da Força Aérea situadas no complexo de Sintra;
- b)Analisar e emitir parecer sobre a aquisição de novas obras;
- c)Elaborar os processos de aquisição das obras solicitadas e devidamente autorizados;
- d)Registar, catalogar, indexar e classificar as obras adquiridas;
- e)Organizar os arquivos relativos ao acervo documental;
- f)Manter atualizado o ficheiro de utilizadores;
- g)Desenvolver iniciativas de promoção e animação cultural nos domínios das ciências da informação e documentação;
- h)Gerir os serviços de leitura e de empréstimos;
- i)Proceder ao atendimento e controlo dos utentes nas salas de leitura e consulta;
- j)Garantir e manter as ligações às redes existentes de informação científica e tecnológica, nacionais ou estrangeiras.
Artigo 59.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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