Constituem receitas da AFA, para além das dotações que lhe sejam atribuídas:
- a)As verbas obtidas através dos cursos que ministra;
- b)O produto da venda de publicações e de trabalhos de ID&I;
- c)As comparticipações, subsídios e liberalidades resultantes de atividades de ID&I e de cooperação e protocolos com outras instituições;
- d)As verbas provenientes da prestação de serviços;
- e)As verbas provenientes de mecanismos e instrumentos cooperativos, estruturais ou de investimento;
- f)Os subsídios que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade, nacional ou estrangeira;
- g)Os donativos, doações, heranças ou legados que lhe sejam concedidos a qualquer título;
- h)Quaisquer outras receitas que por lei, ato ou contrato lhe sejam atribuídas.