- 1 -O Corpo de Alunos garante a integração na vida interna e administração dos alunos, o planeamento, supervisão, controlo e execução da formação militar, comportamental e de educação física e desportiva, bem como a gestão das demais atividades militares e de voo, em estreita coordenação e complementaridade com a DE.
- 2 -Compete ao Corpo de Alunos:
- a)Assegurar o cumprimento das normas da vida interna e administração dos alunos dos ciclos de estudos conferentes de grau académico e estágios técnico-militares;
- b)Elaborar e desenvolver ações de formação para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das qualidades militares dos alunos;
- c)Elaborar os programas de formação militar, comportamental, de educação física e desportiva e das atividades aéreas;
- d)Apoiar o GAQ e o GEP no desenvolvimento das suas atividades;
- e)Ministrar a instrução de pilotagem, promover a realização do estágio de seleção para o voo e das atividades de iniciação ao voo à vela;
- f)Coordenar os estudos respeitantes a pessoal, alimentação, fardamento, alojamentos, instalações, equipamentos e material escolar militar e propor soluções e medidas para resolução de dificuldades ou deficiências;
- g)Coordenar as atividades da fanfarra;
- h)Apoiar os alunos na sua integração na AFA prestando-lhes, quando necessário, o aconselhamento devido;
- i)Coordenar, em ligação com a DE, os assuntos de natureza académica e as relações com outras instituições de ensino congéneres, nacionais, bem como os assuntos relacionados com os alunos civis que estejam autorizados a frequentar os cursos.
Artigo 61.º — Competências
Vigente desde: 01/04/2026
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